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quinta-feira, 27 de julho de 2017
Como Ser UM BOM TORCEDOR.
Nos Coletivos, Nos Estádios...
A educação e o bom senso obrigam que nós, jovens, deixemos nossos assentos nos coletivos para grávidas, deficientes físicos e idosos. Mas isso não é unanimidade, principalmente quando é para atender ao público da terceira idade.
Brasil e suas leis que, infelizmente, muitas vezes ficam só no papel. Essa é a realidade da legislação do nosso pais, que, seja pela precária fiscalização ou pela falta de respeito ao próximo, em alguns casos acaba sendo negligenciada.
Para nós, meros mortais dependentes de transporte coletivo, nenhuma placa está tão presente em nosso dia-a-dia quanto esta apresentada acima. Ela está em todos os coletivos possíveis, metrôs, trens, ônibus, vans, etc. O conteúdo nela apresentado é assegurado pela Lei Federal 10048/00, que diz que no mínimo 10% dos assentos em transportes públicos devem ser destinados a pessoas portadoras de deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 65 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Portanto, o simples fato de ceder o lugar ao próximo não é apenas um gesto de cidadania, é um dever de todo cidadão.
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