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terça-feira, 19 de setembro de 2017
FORTALEZA ESPORTE CLUBE:O ESPORTE NO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EDUCACIONAL DE JOVENS PRIVADOS DE LIBERDADE.
REINSERINDO O ADOLESCENTE CONFLITO COM A LEI NA SOCIEDADE.
Agora, o que se pretende é garantir as crianças e adolescentes um tratamento digno, respeitando seus direitos de cidadania e sua liberdade de ir e vir.
E é justamente a partir daí que estudaremos neste trabalho o adolescente em conflito com a lei após a privação de liberdade, do preconceito a sua reinserção na sociedade, mais precisamente na família e no mercado de trabalho.
O adolescente em conflito com a lei não deixa de ser vítima da maior desproteção, violação de seus direitos sociais pela sociedade, pelo Estado e muitas vezes pela própria família, os quais esquecem que esses adolescentes não são meramente delinquentes, pivetes, trombadinhas, bandidos, enfim, como são vistos de forma preconceituosa e mais excludente ainda pelo senso comum, ao contrário, precisamos considerar que esses adolescentes são pessoas em desenvolvimento, que cometem atos infracionais, transgredindo as regras e as leis por decorrência de vários fatores, em especial os de ordem social e econômica.
Para que tenhamos uma melhor compreensão desta realidade que está tão presente na nossa sociedade, precisamos contextualizá-la com os fatores que influenciam, destacando como forte influencia o fator social e o econômico, que torna esta demanda um fenômeno social profundo, um cenário grave, pois ao mesmo tempo em que os adolescentes cometem o ato, eles também se tornam vitimas de um sistema societário massacrante, mercantilista, excludente, em que a oportunidade aos mínimos sociais como: acesso à escola, à educação, a saúde, à habitação, ao lazer, ao emprego, à assistência social, é restrita e seletiva. Marcado ainda, por um forte ciclo de vícios, desproteção familiar, exploração, injustiça, desigualdade, enfim, são vários os derivados da sociedade capitalista que propicia cada vez mais um mundo dominado pelo crime. Podemos dizer que o crime é produto da desorganização social em todos os níveis, porém, suas particularidades se expressam com infrações circunstanciais. Segundo Moraes (s. D, p. 26):
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